O ministro extraordinário da comunhão é, na Igreja Católica, um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis, na missa ou noutras circunstâncias, quando não há um ministro ordenado (bispo, presbítero ou diácono) que o possa fazer.
Chamam-se extraordinários porque só devem exercer o seu ministério em caso de necessidade, e porque os ministros ordinários (isto é, habituais) da comunhão são apenas os fiéis que receberam o sacramento da ordem. Na verdade, é a estes que compete, por direito, distribuir a comunhão. Por esse motivo, o nome desta função é ministro extraordinário da comunhão, e não da Eucaristia, visto que apenas os sacerdotes são ministros da Eucaristia, e a função dos ministros extraordinários da comunhão exerce-se apenas na sua distribuição.
São suas missões: a distribuição da sagrada comunhão na Missa; a distribuição da sagrada comunhão aos doentes, em suas casas; a distribuição da sagrada comunhão fora da Missa, na igreja; a exposição do Santíssimo Sacramento para adoração, não lhes sendo permitido em ocasião alguma dar a bênção com o Santíssimo; em caso excecional, animar a assembleia dominical na ausência de presbítero, tendo presente que o exercício regular deste ministério carece de expressa nomeação do Bispo diocesano e não se confunde com a nomeação para ministro extraordinário da comunhão.
© 2018 - 2024 Tenq!