• 23 de Novembro de 2024

Pastorais e Movimentos

MINISTROS EXTRAORDINáRIOS DA COMUNHãO

O ministro extraordinário da comunhão é, na Igreja Católica, um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis, na missa ou noutras circunstâncias, quando não há um ministro ordenado (bispo, presbítero ou diácono) que o possa fazer.

Chamam-se extraordinários porque só devem exercer o seu ministério em caso de necessidade, e porque os ministros ordinários (isto é, habituais) da comunhão são apenas os fiéis que receberam o sacramento da ordem. Na verdade, é a estes que compete, por direito, distribuir a comunhão. Por esse motivo, o nome desta função é ministro extraordinário da comunhão, e não da Eucaristia, visto que apenas os sacerdotes são ministros da Eucaristia, e a função dos ministros extraordinários da comunhão exerce-se apenas na sua distribuição.

São suas missões: a distribuição da sagrada comunhão na Missa; a distribuição da sagrada comunhão aos doentes, em suas casas; a distribuição da sagrada comunhão fora da Missa, na igreja; a exposição do Santíssimo Sacramento para adoração, não lhes sendo permitido em ocasião alguma dar a bênção com o Santíssimo;  em caso excecional, animar a assembleia dominical na ausência de presbítero, tendo presente que o exercício regular deste ministério carece de expressa nomeação do Bispo diocesano e não se confunde com a nomeação para ministro extraordinário da comunhão.

 

 

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