• 4 de Abril de 2025

Contribuinte pode doar parte do Imposto de Renda para fundos de auxílio a idosos

Contribuinte pode doar parte do Imposto de Renda para fundos de auxílio a idosos

No dia 15 de março deste ano teve início o prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), milhões de contribuintes precisam prestar contas à Receita Federal e a Diocese de Cachoeiro de Itapemirim, através do Vicariato Episcopal para Ação Social, incentiva os contribuintes a destinarem parte do Imposto de Renda 2025 para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, garantindo mais recursos para instituições que promovem acolhimento, educação, saúde e assistência social: como o Lar de Idosos João XXIII. A instituição beneficente, administrada pela Cáritas Diocesana, iniciou uma campanha de incentivo a esta modalidade. Para quem envia a declaração pelo modelo completo (e não pelo simplificado), é permitido doar até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e até mais 3% para os Fundos do Idoso, diretamente pela declaração do IR.

Segundo o Diácono Júnior Falqueto, um dos mobilizadores da iniciativa, para ajudar ao Lar João XXIII o contribuinte precisará gerar um Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) para cada doação informada, independentemente se ele tem imposto a pagar ou a restituir. O pagamento do(s) Darf(s) deve ser feito obrigatoriamente até o dia 30 de maio, às 23h59. “As doações realizadas diretamente na declaração não alteram o valor do imposto apurado, apenas serão destinadas conforme opção do contribuinte. O contribuinte não irá pagar nada a mais por isso”, afirma.

Localizado na rua Antônio Ganhoto, no bairro Aquidaban, o Lar João XXIII oferece atendimento específico para garantir o bem-estar e a integridade física dos idosos, como enfermagem, nutrição, fisioterapia, atividades físicas, clinico geral, entre outros. Mas os custos para manutenção da instituição são maiores do que os arrecadados.

“O que garante o funcionamento de qualquer ILP (Instituição de Longa Permanência), sendo ela filantrópica, é o benefício previdenciário do idoso. Isso que dá suporte para manter a folha de pagamento dos funcionários em dia e alguns medicamentos que não são fornecidos pela rede básica. Fora isso, nós pactuamos convênio com o poder público municipal com recursos nas três esferas: federal, estadual e municipal. Mas nem sempre é o suficiente.”

A doação é mais prática para quem tem imposto a pagar. Nesses casos, o valor a ser destinado às entidades será abatido do que o contribuinte deveria pagar à Receita. Se ele optar por fazer duas doações, por exemplo, precisará pagar três Darfs: uma da doação ao fundo da criança, uma da doação ao fundo do idoso e outra com o restante do imposto a pagar que ainda tiver sobrado.

Já para os casos de contribuintes que têm restituição a receber, será preciso pagar o Darf com o valor destinado para os fundos assistenciais até o dia 30 de maio. O total dessa doação será somado à restituição, ou seja, só será devolvido ao contribuinte quando a restituição for depositada em um dos lotes de pagamento. Por exemplo: se ele recolher R$ 100 ao fundo do idoso e tinha direito a R$ 200 de restituição, quando for receber a restituição, a Receita pagará R$ 300.

Como fazer a doação?

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve selecionar a aba “Doações Diretamente na Declaração”, à esquerda. Clique em novo e escolha o fundo desejado, clique em “municipal” e preencha o campo valor até o limite disponível para a doação (o programa calcula esse valor automaticamente). Segundo a Receita, podem ser escolhidos “Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente” e/ou “Fundos dos Direitos do Idoso”. Para que o Lar João XXIII seja beneficiado é necessário selecionar “Fundos dos Direitos do Idoso”. O limite de valor que o contribuinte poderá destinar a essas entidades é calculado pelo próprio programa da declaração, após a inserção dos dados como rendimentos recebidos no ano e imposto retido na fonte, dentre outros. Não é possível escolher o projeto social para o qual deseja contribuir. Ao fazer a doação, o cidadão opta pelo o Fundo da Criança e/ou do Idoso para qual deseja destinar recursos do IR e os órgãos gestores desses fundos é que escolhem em quais projetos sociais irão aplicar os recursos, de acordo com regras próprias.

Após pagar o DARF da doação ao Fundo do idoso, o Lar João XXIII pede que encaminhe o comprovante de pagamento para o e-mail da instituição: ilpjoao23@gmail.com ou pelo WhatsApp (28) 9988 33808.

Fonte: Diocese de Cachoeiro

Relacionados

Login