• 4 de Novembro de 2024

Sacramentos

Matrimônio
Casamento (Religioso)

A união de Cristo com a Igreja

Este Sacramento significa a união de Cristo com a Igreja. Concede aos esposos a graça de amarem-se com o mesmo amor com que Cristo amou Sua Igreja; a graça do sacramento leva à perfeição o amor humano dos esposos, consolida sua unidade indissolúvel e os santifica no caminho da vida eterna (Concílío de Trento).

Ao contrário do que muitos pensam, quem celebra o casamento são os noivos. O ministro presente é uma testemunha da Igreja. O Matrimônio baseia-se no consentimento dos contraentes, isto é, na vontade de doar-se mútua e definitivamente para viver uma aliança de amor fiel e fecundo.

Este Sacramento é indissolúvel. Quando o casal se separa na lei dos homens, permanecem casados na lei de Deus e um novo relacionamento ou um novo casamento civil leva ao pecado de adultério. Neste caso a pessoa que assim procede não se deve sentir excluída da Igreja. Apenas não poderá ter acesso à comunhão eucarística (corpo e sangue de Cristo).

Há casos em que a Igreja reconhece que um casamento não foi selado por Deus. Não que a Igreja cancele o Matrimônio, não é isso. Ela apenas, através de provas, chega à conclusão que os cônjuges não estavam maduros espiritualmente no momento do casamento e, por este motivo, esse jamais fora válido. Dúvidas quanto à nulidade do casamento devem ser levadas a um tribunal eclesiástico (Catecismo da Igreja Católica, parágrafos 1659 a 1665).

 

Normas Gerais

Decreto do Bispo Diocesano sobre a Celebração do Sacramento do Matrimônio

  1. Local da Celebração do Matrimônio
    1.  O local da Celebração do Matrimônio é a Igreja Paroquial, "realizem-se as cerimônias matrimoniais somente em Matrizes e Comunidades Eclesiais provisionadas. Os casos excepcionais sejam tratados com o Bispo Diocesano" (Diretório Diocesano para a Vida Sacramental, n. 475, p. 137). Portanto, não se permite a celebração do Matrimônio em clubes, salões, fazendas, praias e similares ou alguma forma de bênção Matrimonial em uniões civis.
    2. Os encontros em preparação ao Matrimônio sejam realizados pela Paroquia (por meio de equipes ou casais da Pastoral Familiar devidamente habilitados), conforme as diretrizes da Coordenação Diocesana da Pastoral Familiar. Não sejam ministrados por Movimentos ou pessoas em particular, mesmo clérigos ou religiosos (as).
    3. Embora seja recomendável que o casamento aconteça na comunidade de origem de um dos noivos, a celebração matrimonial pode ser realizada em outra Paróquia. Porém, a documentação para a habilitação matrimonial deve ser encaminhada na Paróquia onde o noivo ou a noiva estejam vinculados pela residência ou vivência de fé, que no momento oportuno fará a transferência dos documentos para o local onde a celebração será realizada.
    4. Cada paróquia ou comunidade crie uma equipe, ligada a Pastoral Familiar e a Equipe de Liturgia, para ajudar o assistente eclesiástico, os noivos, padrinhos, familiares e convidados, a celebrar com mais entusiasmo e disciplina os matrimônios.
  2. Quanto aos preparativos para a Celebração do Matrimônio
    1. A cerimônia do Matrimônio deve iniciar-se, pontualmente, no horário marcado, mesmo que padrinhos, pajens e outros convidados ainda não tenham chegado. O atraso é um desrespeito ao assistente eclesiástico, à comunidade, aos convidados, além de trazer transtornos para o bom prosseguimento da cerimônia.  Atrasos diminuem o tempo da celebração, devido às atividades posteriores ao casamento. No caso de algum atraso, poderão ser feitos cortes no rito da entrada, na execução das músicas e em outras partes da cerimônia, ficando apenas o rito sacramental.
    2. A organização da celebração (entradas, orientações aos padrinhos e outras providências próprias da celebração) estará sob responsabilidade da Equipe de Celebração Matrimonial da Paróquia, ligada à Pastoral Familiar e à Pastoral da Liturgia. Não serão permitidas interferências de outras pessoas (promoters, cerimoniais e instrutores). Os noivos que desejarem ajudar no preparo da celebração (escolha de leituras e leitores), como também de um ensaio prático para todos os aspectos da celebração religiosa, devem agendar previamente com o responsável pelo cerimonial da Igreja O rito deverá seguir o Ritual do Matrimônio e não poderá ser alterado em hipótese alguma.
    3.  No Presbitério só permanecerá o Assistente Eclesiástico (padre, diácono ou TQM). Os noivos terão um genuflexório ante o altar (primeiro degrau) e seus pais se postarão ao seu lado. (Obs.: Presbitério é lugar do Presbítero!).
    4. Os padrinhos têm o compromisso de ajudar, com o exemplo, com a oração e pela amizade sincera, o casal de noivos a viverem os compromissos assumidos na fé. Por isso os padrinhos devem ser escolhidos entre as pessoas que professam a fé cristã, tenham uma vivência na comunidade e procurem ser coerentes com sua fé cristã Autorizamos a presença de, no máximo, quatro (04) casais de padrinhos para cada lado, os quais devem chegar na Igreja com antecedência mínima de 30 minutos, a Em de receberem as orientações da entrada. Deverão sentar—se nos primeiros bancos dos lados direito e esquerdo do corredor central da Igreja. Se chegarem atrasados, deverão juntar-se aos demais seguindo pelos corredores laterais. Os trajes devem ser condizentes com o espaço sagrado. Quando o casamento tiver efeito civil os padrinhos devem ser os mesmos do religioso. Casais de segunda união poderão ser convidados a serem padrinhos, desde que tenham uma união estável (mais de cinco anos) e participem da Comunidade. Não sejam eles os que assinam a Ata do Casamento.
    5. As entradas na cerimônia são:
      1. Uma primeira entrada dos padrinhos e dos pais.
      2. Uma entrada com o noivo.
      3. Uma entrada com a noiva.
      4. Uma entrada com pajem e daminha, devidamente preparadas, com as alianças dos noivos.
      5. Observação: Não serão permitidas outras entradas.
    6. Não haja comentarista nem comentários para cada rito do Matrimônio. Apenas são permitidas as monições previstas no Ritual do Matrimônio, que serão oportunamente proferidas pelo Assistente Eclesiástico, ou por alguém da Equipe da Pastoral Familiar.
    7. É aconselhável que os noivos — exceto os não católicos — recebam a Santa Comunhão nesse dia. Para isso, devem se preparar com um sincero exame de consciência de suas vidas, reconhecer e se arrepender de seus pecados e fazerem uma comissão sincera com um sacerdote. A comunhão e um compromisso de fé, por isso os noivos devem estar bem preparados para recebê-la, caso decidam fazê-lo.
    8. Não serão aceitas práticas extra rituais no decorrer da celebração, dentro da Igreja, ou à porta de entrada, e execução de ideias e iniciativas que não estejam previstas no Ritual do Matrimônio, como: quebra de taças pelos noivos, carrinhos de controle remoto com alianças, cachorros levando alianças, crianças vestidas de bailarinas, soltar bolinhas de sabão, jogar arroz na saída dos noivos, pétalas de flores, homenagens, etc... Tais práticas desvirtuam o sentido cristão da celebração do matrimônio, além de tornar o chão escorregadio, sujam o ambiente e poderão cansar acidentes. Evite-se o uso de fogos de artifícios apos a Celebração do Matrimônio, devido a questão de segurança, sendo que, a responsabilidade em caso de acidentes e de quem contratou ou organizou os fogos de artifícios.
  3. Músicas durante a Cerimônia
    1. A música e o canto fazem parte do rito do Sacramento do Matrimônio. Ao combinar o repertório musical, levem em considerações as seguintes orientações que devem ser rigorosamente respeitadas:
      1.  As músicas cantadas ou só instrumentais devem ser de repertório condizente com o sentido da celebração. Sejam somente executadas os cantos sacros ou litúrgicos. Assim, ao convidar um grupo de canto, as músicas devem ser apresentadas a Equipe de Celebração Matrimonial, com pelo menos um (01) mês de antecedência do casamento, para autorização prévia. Na medida do possível cada Paróquia tenha seus grupos próprios para cantarem nos casamentos evitando-se assim grupos de fora.
      2. Não serão permitidas músicas com temas de novelas, filmes, composições não católicas que não expressam a teologia do matrimônio, ou outros estilos incompatíveis com o Sacramento do Matrimônio.
      3. A paróquia reserva um espaço silencioso, necessário para o recolhimento e transmissão de sua mensagem de fé. Por isso, os músicos deverão tocar somente durante a cerimônia, conforme o descrito acima.
    2. Momentos das músicas:
      1. Pode haver uma música durante as entradas dos pais e dos padrinhos; uma música durante a entrada do noivo, uma música durante a entrada da noiva e uma música durante a entrada das alianças.
      2. O salmo responsorial deverá ser cantado, assim como o canto de aclamação ao Evangelho com o Aleluia e com uma das antífonas oferecidas pelo Lecionário do Ritual do Matrimônio.
      3. Durante a Sagrada Comunhão distribuída aos noivos seja entoado um cântico litúrgico próprio para a comunhão.
      4. Pode haver um canto final, durante a saída dos noivos e dos padrinhos.
      5. IMPORTANTE: os músicos não devem fazer nenhum tipo de fundo ou arranjo musical enquanto o Assistente Eclesiástico fala ou profere orações, como na homilia, na bênção nupcial, etc...
  4. Ornamentação da Igreja (também para a Floricultura)
    1. A ornamentação e sempre uma expressão de alegria da festa que se celebra. Haja nobreza, bom gosto e simplicidade na decoração da Igreja. O espírito da celebração pede sobriedade na decoração e sem ostentação.
    2. A ornamentação de nossa Igreja deve ser com flores naturais digna, simples e sóbria. Os enfeites estejam harmonizados com o conjunto todo, respeitando o estilo do templo e o sentido da liturgia Havendo dois ou mais casamentos em horários consecutivos, os noivos poderão entrar em acordo para que se faça uma única ornamentação, dividindo entre si as despesas. Os arranjos do corredor terão no máximo 1 metro de altura, não atrapalhando a visualização do Altar. Os arranjos do presbitério não devem impedir a circulação do Assistente Eclesiástico.
    3. Para a colocação dos arranjos não está autorizada nenhuma modificação no interior da Igreja como: deslocamento de bancos, alterações na configuração do altar, retirada de banners, quadros, imagens, etc.
    4. Enfeites com velas só serão aceitos se utilizarem um cachepô.
    5. Ao término da Celebração, os responsáveis pela ornamentação deverão retirar os enfeites e limpar o piso, caso haja alguma folhagem ou flores. Deverão deixar o espaço em ordem. Os arranjos do Presbitério deverão permanecer na Igreja, após o término da celebração.
    6. Floriculturas que desrespeitarem estas orientações, ou criar qualquer tipo de dificuldade, não poderão mais enfeitar a Igreja em outros eventos. Antes de contrata-las, os noivos devem verificar junto a secretaria paroquial quais estão impedidas de enfeitar a Igreja.
  5. Fotógrafos e Cinegrafistas
    1. Os profissionais ou amadores da área de fotografia e filmagem, não interfiram no andamento da celebração, desviando a atenção da assembleia. Sejam conscientizados de que um sacramento da Igreja é primeiramente um “acontecimento de Salvação”, e não apenas um evento a ser registrado em fotos ou filmes. Durante toda liturgia da Palavra, incluindo a homilia, não se exerça nenhuma atividade de fotografia ou filmagem, a não ser que a câmera seja fixa e só desta forma, para que os noivos possam ouvir e acompanhar a homilia. Nos outros momentos, haja sempre discrição e respeito.
    2. O altar, lugar central da celebração, permanece livre. Portanto, não se deve colocar sobre o altar qualquer tipo de equipamento como: câmera fotográfica, filmadora, lentes, caixas, papéis, anotações, etc...
    3. Em hipótese alguma ocupar o lugar do assistente. Nem mesmo  antes do início da celebração.
    4.  A celebração e momento dos noivos. Não se sobrepor ao assistente nem aos noivos.
    5.  A celebração e momento de diálogo com Deus. Deixar os noivos concentrados na celebração evitando chamar a atenção dos mesmos.
    6. Fazer o seu trabalho o mais discretamente possível, evitando o trânsito excessivo pela Igreja.
    7.  Procurar, assim que chegar à Igreja, um responsável da equipe de celebração do casamento, ou funcionário da Paróquia, para obter as informações necessárias para um bom desempenho de seus trabalhos.

Veja Aqui o Decreto Oficial 

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